O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) reverte para as câmaras municipais. É uma das principais fontes de financiamento diretas da administração pública local.
O imposto é pago anualmente pelos proprietários de prédios rústicos e urbanos.
Há casos em que se aplicam isenções de pagamento de IMI, desde que o imóvel seja a morada fiscal do agregado familiar.
Esta isenção destina-se a quem compra casa com um valor igual ou inferior a 125 000 euros e cujo rendimento coletável da família seja igual ou inferior a 153 300 euros. O benefício pode ser atribuído duas vezes ao longo da vida do contribuinte.
Neste caso, a isenção visa contribuintes ou agregados familiares com rendimentos reduzidos.
No que diz respeito ao IMI de 2024, a cobrar em 2025, para beneficiar desta isenção, os rendimentos brutos anuais têm de ser iguais ou inferiores a 16 398,17 euros. Além disso, a totalidade do valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis do agregado tem de ser igual ou inferior a 71 296,40 euros.
Quem tem dívidas ao Fisco ou à Segurança Social não perde o direito à isenção de IMI por baixos rendimentos, desde que tenha submetido a última declaração de IRS dentro do prazo e não tenha falhado outras obrigações declarativas que permitam identificar o património objeto de cobrança de IMI.
Os idosos que, tendo uma habitação própria, residam em casa dos filhos, num lar de terceira idade ou numa instituição de saúde, podem ficar isentos.
O pedido tem de ser feito, presencialmente, num serviço de Finanças. É preciso fazer prova de que essa era a habitação própria e permanente do idoso até à data em que passou a ser dependente dos cuidados de terceiros.
O VPT, ou seja, o valor de um imóvel perante a Autoridade Tributária, num determinado ano, é uma das referências utilizadas no cálculo do IMI (a este soma-me a taxa fixada anualmente por cada município). O VPT é calculado com base em vários critérios: o valor de construção por metro quadrado, a área bruta, a localização, a qualidade e conforto e a idade do imóvel.
Este valor, para efeitos fiscais, deve ser revisto pelas Finanças a cada três anos. No entanto, três destes critérios – a idade do imóvel, o valor de construção por metro quadrado e o coeficiente de localização – não estão a ser atualizados automaticamente pelas Finanças, o que, em alguns casos, pode levar o contribuinte a pagar IMI a mais, ainda que possam existir situações em que isso não se verifica.
Assim, só fazendo simulações é que o contribuinte pode apurar o valor justo de IMI para o seu imóvel. Uma vez por ano, verifique o valor patrimonial da sua propriedade. Utilize o simulador da DECO PROteste para ficar a saber se vale a pena pedir uma nova avaliação do seu imóvel. Se verificar que está a pagar mais IMI do que deveria, peça às Finanças uma nova avaliação.
Não sendo possível obter essa poupança, não faça o pedido, pois este poderá ditar uma subida do imposto a pagar. Aguarde e espere por um momento mais oportuno. Pode, ainda, ativar a opção no simulador que lhe permite ser avisado quando for o momento ideal para voltar a tentar.
Só pode pedir novas avaliações do imóvel de três em três anos. Se já o fez em 2022 ou 2023, só poderá voltar a submeter um novo pedido quando tiverem passado três anos desde a última avaliação pedida. Se, por sua vez, não fez nenhuma nos últimos três anos, pode voltar a fazer a qualquer momento. No entanto, lembre-se que os pedidos feitos até ao último dia de 2024 só terão impacto no IMI deste ano, que irá pagar em 2025.
Depois de chegar à conclusão de que pode efetivamente poupar no IMI, e já tiverem passado três anos desde a última atualização, tem até ao final do ano para apresentar o pedido, para que o mesmo tenha impacto no ano seguinte.
Saiba como pedir uma nova avaliação da casa online
Se tem filhos e possui um imóvel para habitação própria e permanente, pode beneficiar do IMI Familiar. É uma dedução fixa no valor do IMI, aprovada a cada ano pelas câmaras que optaram por aderir a este benefício. Para tal, é preciso que o imóvel seja afeto à habitação do agregado familiar, que corresponda à morada fiscal e que os filhos tenham menos de 25 anos e não disponham de rendimentos.
O desconto varia em função do número de filhos:
Para confirmar se o seu município atribui desconto por filhos, consulte o portal das Finanças. Quando existe, este desconto está também contabilizado no simulador da DECO PROTeste.
O desconto no IMI é atribuído de forma automática, pela Autoridade Tributária, aos contribuintes com direito ao mesmo. Não é preciso fazer qualquer pedido.