Maio, agosto e novembro. Estes são os meses de pagamento do IMI em três prestações.
Sabe qual é o objetivo do IMI? Como se calcula? No final da leitura deste artigo terá a resposta a todas estas dúvidas.
O imposto municipal sobre imóveis (IMI) é pago anualmente pelos proprietários de prédios rústicos e urbanos. A receita reverte para as autarquias, sendo uma das principais fontes de financiamento diretas da administração pública local.
O montante a pagar e o número de prestações está diretamente relacionado com o valor patrimonial tributário (VPT) de cada imóvel, a que acresce a taxa fixada anualmente por cada município, tendo por base os limites estabelecidos pelo Governo.
O IMI resulta da aplicação de uma taxa sobre o VPT dos imóveis.
Para calcular o valor que irá pagar de IMI em 2024 (relativo ao ano de 2023), deverá ter na sua posse a caderneta predial de cada um dos seus prédios rústicos e/ou urbanos. Este documento contém todos os dados que devem ser ponderados para conhecer o VPT do imóvel.
A caderneta predial está disponível na sua área pessoal do Portal das Finanças.
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VPT = Vc x A × Ca × Cl × Cq × Cv
Sendo que:
A taxa é fixada pelas respetivas autarquias até ao final do ano anterior ao pagamento (neste caso, o valor a pagar em 2024 foi comunicado às Finanças pelos municípios até ao final de 2023). No Portal das Finanças encontra o valor das taxas para cada município.
Deve verificar qual é a taxa aplicável (para prédios rústicos ou urbanos). As taxas variam entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos (excecionalmente pode chegar aos 0,5%). Para os prédios rústicos fixam-se em 0,8%.
IMI = VPT x Taxa municipal
Exemplo: se a sua casa tiver um VPT de 150 000 euros e estiver localizada numa autarquia com uma taxa de 0,45% irá pagar 675 euros de IMI.
Caso tenha dependentes a seu cargo, poderá ter um desconto relativo ao IMI familiar. Nos municípios que atribuem a dedução, esta é aplicada consoante o número de dependentes.
O cálculo do IMI a pagar diz respeito aos imóveis detidos a 31 de dezembro do ano anterior (2023, neste caso). Se vendeu algum imóvel, por exemplo, a 30 de dezembro de 2023, não será responsável pelo pagamento do IMI em 2024. A obrigação será do novo proprietário.
No entanto, se vendeu já em 2024, ainda o irá pagar. O novo proprietário, se mantiver essa qualidade no dia 31 de dezembro de 2024, só terá de cumprir esta obrigação fiscal em 2025.
Em 2024, o IMI continua a ser pago em uma, duas ou três prestações, dependendo do valor total do imposto. Em qualquer dos casos, maio é o mês no qual todos os proprietários não isentos pagam este imposto, ou a primeira prestação do mesmo.
Saiba em que circunstâncias existe isenção de IMI
Os meses para o pagamento são os seguintes, consoante o montante de IMI a entregar:
Se o valor de IMI a pagar for superior a 100 euros e pretender liquidar o imposto de uma só vez, também o pode fazer. Na nota de cobrança da primeira prestação surgem duas referências para pagamento: uma diz respeito à primeira prestação; a outra, à totalidade do imposto.
Importante: não se atrase, pois, como em qualquer imposto, há penalizações para pagamentos fora do prazo.
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