Face às demais condições e limitações constantes dos artigos 49°, 53°, 54° e 55° do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Lisboa, considera-se a possibilidade de construção de um edifício de habitação com cinco pisos, uma frente de cerca de 50 metros e uma profundidade de 15 metros, ficando o remanescente do lote como logradouro. Esta perspectiva de edificação está conforme a indicação inserida no artigo 54° do Regulamento do PDM , na alínea c) do seu ponto 2), de o IUB (Índice de Utilização Bruto) máximo ser de 2 m2/m2 que daria para os 2.000metros totais do terreno uma ocupação em habitação de ± 4.000 m2 Solicite-nos a avaliação.
2000 m2
Descrição do Imóvel
Face às demais condições e limitações constantes dos artigos 49°, 53°, 54° e 55° do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Lisboa, considera-se a possibilidade de construção de um edifício de habitação com cinco pisos, uma frente de cerca de 50 metros e uma profundidade de 15 metros, ficando o remanescente do lote como logradouro. Esta perspectiva de edificação está conforme a indicação inserida no artigo 54° do Regulamento do PDM , na alínea c) do seu ponto 2), de o IUB (Índice de Utilização Bruto) máximo ser de 2 m2/m2 que daria para os 2.000metros totais do terreno uma ocupação em habitação de ± 4.000 m2 Solicite-nos a avaliação.
Caraterísticas
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0Área Útil
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0Área Bruta Privativa
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2000Área do Terreno
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0Quartos
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0Casas de banho
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UsadoCondição