DECO PROTeste Casa - ruido lidar com vizinhos barulhentos
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Tem um vizinho barulhento? Saiba como lidar em 4 passos

O apelidado ruído de vizinhança está contemplado na lei e pode ser sancionado quando se prove inapropriado e suscetível de afetar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança.

 

A paciência e a tolerância fazem parte dos atributos necessários para se viver bem em condomínio. Mas até estes atributos têm limites.

Conheça as regras relacionadas com o ruído em condomínio no vídeo.

Quando parecer impossível ter sossego no prédio, siga o passo-a-passo para resolver o problema.

1. Tente o diálogo

Tentar resolver a questão diretamente com o vizinho infrator é a primeira dica. Aborde o assunto com tranquilidade, mas explicando o que o está a incomodar e quais os danos que tem causado na sua vida (horas de sono, insónias, cansaço, etc.).

2. Envolva o administrador

Se chegar à conclusão de que o problema não vai ser resolvido através de uma simples conversa, procure a ajuda do administrador de condomínio. Apesar de um conflito entre vizinhos não ser da competência do administrador, que se ocupa dos assuntos do condomínio, aquele pode abordar o condómino faltoso e adverti-lo para o regulamento do condomínio, se houver normas nesse sentido.

Pode também ser lembrada a legislação em vigor, nomeadamente o Regulamento Geral do Ruído, no qual está estabelecido que entre as 23h00 e as 7h00 o ruído de vizinhos e animais de estimação está proibido.

3. Chame a polícia

Se os vizinhos, mesmo assim, insistirem numa conduta barulhenta, está na altura de chamar as autoridades policiais para fazerem cessar o incómodo. Para tal, deve entrar em contacto com a esquadra da PSP ou GNR da sua área de residência, para que agentes se desloquem ao local e efetuem as diligências necessárias.

Saiba como fazer queixa de um vizinho barulhento

4. Recorra aos julgados de paz

Quando a situação passa todos os limites e nada, mas mesmo nada, resultou, sugerimos o recurso aos julgados de paz (a existirem na área do imóvel) ou, na sua falta, aos tribunais. Neste caso, poderá pedir uma indemnização por danos causados, mas, para tal, tem de reunir provas através da apresentação de testemunhas, relatório médico e relatório de medição de ruído.

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