DECO PROTeste Casa - emitir recibo renda online papel

Emitir recibos de renda: online ou em papel?

Os recibos de renda eletrónicos são obrigatórios para a generalidade dos senhorios. Saiba em que condições ainda é admissível o recibo em papel.

 

Desde 2015, os senhorios que celebrem contratos de arrendamento e declarem rendimentos prediais (categoria F) estão obrigados a comunicar o contrato às Finanças e a emitir recibo de renda eletrónico.

Como emitir recibo de renda eletrónico?

A emissão dos recibos de renda eletrónicos é feita no Portal das Finanças. Após fazer a autenticação, deve aceder a Serviços > Arrendamento > Recibos de renda > Emitir Recibo de Renda. Caso tenha mais do que uma casa arrendada, deve selecionar o contrato para o qual pretende emitir o recibo, entregando, posteriormente, uma cópia ao inquilino.

Na eventualidade de ocorrer um erro no preenchimento, deve pedir a anulação do recibo, igualmente através do Portal das Finanças, até ao final do prazo de entrega da declaração de IRS. As Finanças informarão o inquilino de que o recibo foi anulado.

Os recibos emitidos por esta via podem ser consultados durante dois anos. É ainda possível pedir o acesso a recibos que tenham sido emitidos nos quatro anos anteriores.

Em que situações é possível emitir recibo de renda em papel?

Os senhorios podem passar recibo de renda em papel desde que preencham os seguintes requisitos:

  • terem idade igual ou superior a 65 anos a 31 de dezembro do ano anterior àquele a que respeitem os rendimentos;
  • não terem caixa postal eletrónica;
  • terem auferido, no ano anterior, rendimentos prediais até ao valor correspondente ao dobro do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
  • receberem apenas rendas relativas a contratos abrangidos pelo Regime do Arrendamento Rural.

Os senhorios que não passem recibo de renda eletrónico têm de comunicar os rendimentos prediais do ano anterior, através do modelo 44, até 31 de janeiro do ano seguinte. A partir de 2023, a entrega das rendas recebidas ao longo do ano anterior, com a identificação dos imóveis e dos inquilinos, passou a ser feita exclusivamente por via eletrónica, no Portal das Finanças, em Cidadãos > Serviços > Modelo 44 – Preencher Declaração ou Enviar Ficheiro.

Como comunicar o contrato de arrendamento às Finanças?

Para comunicar o contrato de arrendamento à Autoridade Tributária, aceda ao Portal das Finanças e selecione Serviços > Arrendamento > Contratos > Comunicar Inicio. Entre outros dados, deverá identificar o imóvel arrendado, senhorio(s) e inquilino(s), bem como indicar o valor da renda e de outras despesas fixas pagas pelo inquilino (por exemplo, as quotas de condomínio, se assim tiver sido acordado).

Comunicado o contrato, o senhorio recebe a guia para pagamento do imposto do selo (taxa de 10%) e deve liquidá-lo até ao final do mês seguinte ao do início do arrendamento.

Se o inquilino for um estudante deslocado, o senhorio terá de preencher o campo relativo às “Informações Complementares”, com a indicação dessa condição.